Composição
1 - O Conselho é constituído por quatro professores, um funcionário não docente, dois discentes e um perito em avaliação, todos nomeados pelo Conselho Geral sob proposta do Presidente da Escola, ouvidos o Conselho Técnico-Científico, o Conselho Pedagógico e a Associação de Estudantes.
2 - O coordenador do Conselho é designado de entre os professores, sob proposta do Presidente da Escola, e não pode presidir a órgãos de governo, coordenar projetos de ensino e unidades científico-pedagógicas, nem pertencer a outros órgãos de governo da ESEnfC.
3 - O mandato do Conselho é de quatro anos, à exceção do mandato dos discentes que tem a duração de dois anos.
4 - O Conselho pode contar com o apoio de outros peritos em avaliação e ou qualidade e dispõe de apoio técnico e de secretariado necessário à realização das suas tarefas.
Competências
1 - Cabe ao Conselho para a Qualidade e Avaliação a promoção e controlo da qualidade e avaliação da ESEnfC e dos cursos.
2 - Na vertente da qualidade cabe ao Conselho:
a) A promoção de todas as iniciativas e medidas tendentes à adoção sistemática de uma política de qualidade e respetiva monitorização em todos os setores e áreas de atuação da ESEnfC, induzindo uma cultura e práticas institucionais nesse sentido e garantindo a sua efetiva e permanente concretização;
b) Propor a padronização de procedimentos, sempre que se justifique, no sentido da qualidade, devendo elaborar, após colhidos os dados pertinentes junto das instâncias competentes, manuais de procedimentos a utilizar a todos os níveis, depois de validados pelos órgãos com competência legal sobre a matéria.
3 - Na vertente da avaliação são confiadas ao Conselho todas as missões que, nesse âmbito, se promovam internamente, cabendo-lhe desenvolver ações de auditoria interna às estruturas funcionais da ESEnfC.
4 - O Conselho deve produzir anualmente relatórios das suas atividades, incluindo os relatórios de autoavaliação da ESEnfC e dos cursos.
5 - Disponibilizar na página Web da Escola, obrigatoriamente, os relatórios de autoavaliação e de avaliação externa da instituição, bem como dos seus ciclos de estudos.
6 - O Conselho reger-se-á por regulamento interno próprio.
Representantes do corpo docente: Maria Manuela Frederico Ferreira (presidente), Isabel Margarida Marques Monteiro Dias Mendes, Ana Paula Forte Camarneiro e Elisabete Pinheiro Alves Mendes Fonseca
Representante do corpo não docente: Mário Jorge Pires dos Santos
Representante do corpo discente: Catarina Gaudêncio Alfaro Bento Rodrigues e Joana Raquel Brito da Costa
Perito em avaliação: Professor Doutor Almerindo Afonso