Preferência Regional

Na 1ª fase do Concurso Nacional podem beneficiar de preferência no acesso a pares estabelecimento/curso de ensino superior politécnico até um máximo de 50% do total das respetivas vagas.

Os pares estabelecimento/curso a que se aplicam as preferências regionais, a área de influência respetiva, bem como a percentagem das vagas efetivamente abrangidas pela preferência regional são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente de cada estabelecimento de ensino e divulgados nos termos do artigo 38º. do D.L.nº. 296-A/98, de 25 de setembro.

 Beneficiam de preferência regional, os candidatos que, cumulativamente:

- O indiquem expressamente no local adequado do formulário de candidatura online;

- Indiquem os pares estabelecimento/curso em que pretendem beneficiar da preferência regional em primeiro lugar e seguintes, sem interrupção, na lista ordenada de opções;

- Tenham estado matriculados e concluído os 11º e 12º anos de escolaridade em estabelecimento de ensino secundário nessa área de influência (comprovado na ficha ENES 2015, pela Escola Secundária a pedido do interessado).

Os candidatos que beneficiam das preferências regionais têm, em relação aos pares estabelecimento/curso delas objeto, prioridade na colocação nas vagas abrangidas pela preferência.