Preferências Habilitacionais

Na 1.ª fase do concurso podem beneficiar de preferência no acesso a pares estabelecimento/curso de ensino superior politécnico, até um máximo de 30% do total das respetivas vagas, os candidatos oriundos de um dos seguintes cursos:

- Cursos tecnológicos do ensino secundário;

- Cursos das escolas profissionais com equivalência ao 12.º ano;

- Cursos de aprendizagem com equivalência ao 12.º ano;

- Cursos técnico-profissionais do ensino secundário;

- Cursos da via profissionalizante do 12º ano.

Os pares estabelecimento/curso a que se aplicam as preferências habilitacionais, os cursos de ensino secundário ou equivalentes cuja titularidade faculta esta preferência, bem como a percentagem das vagas efetivamente abrangidas pela referida preferência, são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente de cada estabelecimento de ensino e divulgados nos termos do artigo 38º. do D.L.nº. 296-A/98, de 25 de setembro.

Os candidatos que beneficiam das preferências habilitacionais têm, em relação aos pares estabelecimento/curso delas objeto, prioridade na colocação nas vagas abrangidas pela preferência.