Candidatura ao Ensino Superior


 MODO DE REALIZAÇÃO DA CANDIDATURA 

A candidatura consiste na indicação, por ordem decrescente de preferência, dos códigos correspondentes aos pares estabelecimento/curso para os quais estão reunidas as condições de candidatura até ao máximo de 6 opções.

A candidatura ao concurso nacional de acesso é apresentada através do sistema de candidatura “online” no site da Direcção-Geral do Ensino Superior.

Os estudantes que pretendem utilizar o sistema de candidatura “online” solicitam a atribuição de uma “Senha”, através de uma aplicação disponibilizada na página da DGES em www.dges.mctes.pt/online/.

As senhas de acesso serão enviadas para os contactos fornecidos pelo estudante.

Caso o estudante seja menor, o pedido deve ser assinado pelo encarregado de educação ou por quem demonstre exercer o poder paternal ou tutelar.


 APRESENTAÇÃO DA CANDIDATURA 

Têm legitimidade para efetuar a candidatura:

- O Estudante;

- Um seu procurador bastante;

- Sendo o estudante menor, a pessoa que demonstre exercer o poder paternal ou tutelar.


 INSTRUÇÃO DO PROCESSO DE CANDIDATURA 

Na candidatura apresentada através do sistema “online”, o estudante deve preencher o formulário de candidatura disponibilizado na internet, mencionando o código de activação impresso na ficha ENES 2015, após o que deve “submeter” a candidatura e imprimir o respetivo relatório, o qual servirá de recibo.

Os estudantes que apresentem a candidatura através do sistema “online” estão dispensados da apresentação dos documentos abaixo mencionados. Excetuam-se as candidaturas dos alunos que pretendam beneficiar de alguns dos contingentes especiais, os quais devem apresentar, nos serviços de acesso ao ensino superior, os documentos comprovativos de que satisfazem as condições de que pretendem beneficiar, acompanhados do relatório comprovativo da apresentação da candidatura.

Na candidatura apresentada nos serviços de acesso (regimes especiais), o processo deve ser instruído com:

- Boletim de candidatura, devidamente preenchido, fornecido nos serviços de acesso;

- Documento de identificação (bilhete de identidade/cartão de cidadão/passaporte/título de residência, ou outros documentos oficiais legalmente admissíveis) e fotocópia simples;

- Documento comprovativo da satisfação dos pré-requisitos que exigem a realização de provas de aptidão física, funcional ou vocacional, se necessárias para os pares estabelecimento/curso a que concorre.

- Documentação específica exigida para cada candidato de regimes especiais (pode consultar essa informação na página da Direção Geral do Ensino Superior)


 PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO 

O candidato deve indicar expressamente, no local apropriado do formulário “online” , o contingente ou contingentes especiais a cujas vagas pretende concorrer. Faltando ou estando errada tal indicação, o candidato é incluído no contingente geral.

O candidato deve indicar, no local apropriado do formulário “online” se pretende beneficiar da preferência regional. Faltando ou estando errada a referida indicação, o candidato não beneficia da referida preferência.

Os candidatos a pares estabelecimento/curso para que seja necessária a satisfação de pré-requisito que exigem a realização de provas de aptidão física, funcional ou vocacional (Ficha Pré-Requisitos 2015) devem indicar no formulário de candidatura os pré-requisitos realizados.

Os candidatos a pares estabelecimento/curso para que seja necessária a satisfação de pré-requisitos que não exigem a realização de provas de aptidão física, funcional ou vocacional, sendo de comprovação meramente documental e que sejam colocados num desses cursos, entregam a respetiva comprovação no ato da matrícula e inscrição no ensino superior.


 ALTERAÇÃO/ANULAÇÃO DA CANDIDATURA 

O estudante pode alterar livremente as suas opções de candidatura, até ao fim do prazo em que decorre a apresentação da candidatura, sendo considerada apenas a última candidatura apresentada.

Sempre que o aluno solicite a reapreciação ou efetue reclamação de um resultado de um exame nacional do ensino secundário e dele só haja conhecimento após o fim do prazo da candidatura, tendo havido alteração da classificação do exame, é facultada, até três dias úteis após a respetiva divulgação:

- A alteração da candidatura, aos candidatos que já a hajam apresentado;

- A apresentação da candidatura, aos candidatos que só então reúnam condições para o fazer.

A alteração da candidatura é requerida “online” através do preenchimento e submissão de novo formulário, onde será indicado o código de ativação da nova ficha ENES 2015;

Os candidatos que pretendam, podem solicitar a anulação da candidatura até ao fim do prazo em que decorre a apresentação da mesma. A anulação da candidatura é solicitada no sistema de candidatura "on-line".