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Nome da revista:  Revista de Enfermagem Referência Iª Série
Edição:  8
Data da edição:  2002-05-01
Comentários:  Revista de Educação e Formação em Enfermagem
Editorial:  A Declaração de Bolonha e todo o seu processo têm sido objecto de vários debates e conferências a nível nacional e internacional acerca das matérias redigidas no documento, bem como sobre a forma de dar resposta aos objectivos sem pôr em risco a autonomia das Instituições de Ensino Superior e o respeito pelas diferenças culturais, linguísticas e educacionais de cada país signatário.
A discussão do Processo de Bolonha tem-se centrado na mobilidade de estudantes e professores, empregabilidade dos diplomados e competitividade, dentro e fora do espaço europeu, tendo como objectivo primário a adopção de um sistema degraus académicos facilmente interpretáveis e comparáveis, de modo a criar um espaço europeu aberto em matéria de educação e formação.
O processo de internacionalização do ensino superior coloca às instituições diversos desafios, consequentemente às Escolas Superiores de Enfermagem, dado que a criação do espaço aberto em matéria de educação e formação tem como condição prévia o reconhecimento dos estudos e dos diplomas realizados nos diferentes países.
Parece-nos um momento privilegiado para se reflectir acerca do ensino de Enfermagem em Portugal, conhecer o que se passa a nível dos outros países e tentar uma certa harmonização dos Planos de Estudo. A mobilidade de professores e estudantes, ao abrigo do Projecto Sócrates/Erasmus, tem dado os seus frutos nesse âmbito, contribuindo para a promoção da transparência e melhoria da informação relativa aos sistemas de ensino superior, às instituições de ensino e aos graus e cursos que conferem. O projecto piloto ECTS- Sistema de Transferência de Créditos Capitalizáveis-, como instrumento destinado a criar transparência e a estabeleceras condições necessárias para a aproximação entre estabelecimentos congéneres, veio facilitar o reconhecimento académico dos períodos de estudo - efectuados em cada país.
A construção da área europeia de ensino superior passa também pela estruturação deste nível de ensino em dois graus: um primeiro ciclo, com duração de 3-4 anos e 180 a 240 unidades de crédito, que confere o grau de Bacharel ou Licenciado; um segundo ciclo complementar do primeiro com a duração de 2-3 anos e que confere o grau de Mestre ou Doutor.
Ora, o Curso de Enfermagem em Portugal passou nos últimos anos por várias reformas, conferindo actualmente o grau de Licenciado com uma duração de 4 anos.
A duração de 4 anos deformação no ensino de Enfermagem terá de manter-se baseada nos seguintes pressupostos: uma nova filosofia de formação para aquisição de bases conceptuais; o desenvolvimento de um conjunto de competências e aptidões alicerçadas em disciplinas nucleares e outras transversais ao currículo que permitem ao estudante o prosseguimento de estudos para acesso ao 2- ciclo de formação; os estudos têm demonstrado uma boa aceitação e creditação do curso de enfermagem no mercado de trabalho tanto nacional como internacional; as estratégias pedagógicas, o nível de formação académica dos professores e o reduzido grau de insucesso dos estudantes, dá resposta às aspirações sociais dos estudantes e seus familiares; a obrigatoriedade de um mínimo de 4600 horas no currículo do Curso de Enfermagem, é incompatível com uma duração mínima de quatro anos de duração.
Pelo exposto, a redução da duração da formação em enfermagem pode pôr em risco a aquisição dos saberes e competências necessárias ao exercício da profissão.
Por isso, concordamos com a proposta do CRUP que defende um grau único de graduação, a licenciatura. Acrescentamos, com a duração mínima de 4 anos para alguns cursos, designadamente o Curso de Enfermagem.
Mas, para além da mobilidade de estudantes, da estruturação dos cursos e do sistema de graus académicos, o Processo de Bolonha implica também questões relacionadas com a avaliação e creditação de formação e experiência no ensino superior, para prosseguimento de estudos.
Reconhecemos que a mudança de paradigma no ensino superior é um imperativo da sociedade moderna, exigida pela evolução Científica, Tecnológica e de Informação. Os jovens têm o direito e o dever de participar activamente no seu processo de formação; os adultos têm a legitimidade de quererem ver reconhecidas as suas formações e o acesso aos graus académicos.
Um diploma de ensino superior sanciona um conjunto de conhecimentos, competências e capacidades que terão de ser reconhecidas e validadas com instrumentos de medida fiáveis. Os estudantes de Enfermagem têm que adquirir e operacionalizar um corpo de conhecimentos consistente e coerente e têm de demonstrar competências, capacidades e habilidades ajustadas ao seu desenvolvimento social e profissional.
Nessa base, a credibilidade do ensino de enfermagem tem que constituir uma preocupação decisiva e um critério orientador dos processos de elaboração dos indicadores de validação e creditação dos saberes e competências adquiridos em contextos não académicos.
Ás Escolas de Enfermagem têm o dever de assegurar que os seus diplomados detêm de facto os conhecimentos, as competências e as capacidades que lhes são exigidas,"sob pena de verem ruírem dois tempos aquilo que se anda a construir há décadas credibilidade social e académica. Daí que. a par das generalizações ou orientações globais, as Escolas de Enfermagem terão que reflectir acerca das consequências do Processo de Bolonha e as suas implicações no ensino de enfermagem.
Compete-lhes apresentar propostas quanto ao sistema de graus, a duração da formação, a organização pedagógica para adopção do sistema de créditos ECTS, as formações que quer oferecer, o regimen e condições de ingresso e acesso no ensino de enfermagem; pré-requisitos, elenco de provas e provas de acesso específicas, assim como os indicadores e critérios de validação e creditação de saberes para prosseguimento de estudos.

Carminda Espírito Santo
Editora Adjunta
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Secção Artigo
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