Editorial: |
Complemento de Formação em Enfermagem:
Formação Académica ou Formação Profissional?
Até à integração do ensino de enfermagem no ensino superior os vários níveis deformação escolar em enfermagem cruzavam-se com os pressupostos e práticas da formação profissional levados a cabo pelos designados Departamentos de Educação Permanente nas diferentes instituições de saúde e orientavam-se no sentido de dotar os profissionais com competências técnico - científicas que os habilitassem a um exercício mais diferenciado e à progressão na carreira de enfermagem.
A partir de 1988, com a referida integração, alteram-se os cenários de formação formal passando esta, e muito justamente, a conferir graus académicos aos formandos. Passámos a ter, a partir daí, enfermeiros bacharéis, enfermeiros licenciados após um 2º nível de formação escolar, e neste momento, as escolas superiores de enfermagem já abriram os novos cursos de licenciatura em enfermagem, como formação inicial. Assim, na profissão temos enfermeiros em diferentes graus da carreira, com e sem título académico. É neste contexto que os enfermeiros bacharéis, aspirando à obtenção de um grau académico do mesmo nível do dos novos enfermeiros, acorrem à Escola para realizarem o Complemento de Formação.
Importa, então, tecer algumas considerações relativamente à responsabilidade da Escola na atribuição do grau académico de licenciado aos enfermeiros que realizam o referido curso:
- O Complemento de Formação não se destina à obtenção de um título profissional, mas sim de um título académico - os(as) enfermeiros(as) continuam a ser profissionais de enfermagem, independentemente de serem ou não licenciados em enfermagem;
- Um curso de licenciatura, seja qual for a sua natureza, deve habilitar o titular do mesmo a conceber/teorizar a sua prática, ou seja, ajuizar criticamente os seus actos, avaliando, analisando, construindo e divulgando conceitos representativos da sua intervenção;
- Ao licenciado em enfermagem, cumpre a responsabilidade acrescida de conceber/produzir cuidados de enfermagem e não apenas o desenvolvimento das competências instrumentais.
Assim sendo, os(as) enfermeiros(as), ao desejarem a obtenção do grau académico de licenciado, fazem-no por imperativos de desenvolvimento pessoal e de estatuto social, e não por imperativos de carreira profissional. E é importante que estes pressupostos não sejam esquecidos!
Para que esta e outras escolas possam cumprir cabalmente o seu desígnio deformar licenciados em enfermagem, com as competências exigíveis a tal grau académico, não podem ser pressionadas por correntes de facilitismo ou anseios de reciclagem, tantas vezes manifestados pelos formandos neste nível de ensino, antes sim trabalhar com profissionais em formação, num clima de exigência de reflexividade crítica e criativa.
A imagem destes cursos como forma de aquisição do grau académico de licenciatura vai ser aquela que prevalecerá na representação social dos futuros licenciados em enfermagem. O crédito da formação e do estatuto socio-profissional dos enfermeiros corre o risco de ficar hipotecado.
Elvira Martins dos Santos
Elemento do Corpo Redactorial |